Trata-se de formação pós-graduada, na medida em que se exige o grau de licenciatura* e são ministrados conteúdos e competências de nível avançado.

Não confere grau nem especialização, na medida em que graus e títulos académicos são da competência de instituições de ensino superior homologados. As especialidades dizem respeito aos mestrados ou são conferidas por associações profissionais com competência legal (Ordens) ou instituições (ex.: carreiras hospitalares).

Constitui, porém, um enriquecimento curricular (valorizável na ordenação de candidatos em concursos – Artº 45º, 1. c) do Dec.-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho) e aprendizagem específica e avançada de interesse profissional. Instituições de ensino superior poderão creditar com ECTS (1 ECTS = 26 horas) (Dec.-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro).

*Alunos do ensino superior ainda não licenciados poderão frequentar, porém terão apenas Certificado de Frequência que será convertido em Certificado de Formação Profissional depois de apresentaram documento comprovativo de fim de licenciatura.

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÕES ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2012

LIMITADAS AO Nº DE VAGAS EXISTENTES

 

 

 

 

 

PSICOLOGIA CRIMINAL

 

INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA EM CONTEXTO ESCOLAR

 

 

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E TÉCNICAS PSICOTERAPÊUTICAS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

                Os formadores da Reflexos possuem larga experiência profissional e formativa. Deste modo, as nossas formações conseguem obter padrões de elevada qualidade.

A avaliação das nossas formações pelos formandos é muito satisfatória e preocupamo-nos constantemente com a melhoria e actualização da nossa oferta formativa. Como resultado, muitos dos nossos formandos voltam a frequentar formações da Reflexos e inscrevem-se na supervisão individual ou em grupo, reconhecendo que o benefício que obtêm com as formações é elevado, uma vez que ganham ou aperfeiçoam um instrumento de trabalho, trazendo a satisfação de executar um bom trabalho e, consequentemente, os benefícios profissionais e pessoais merecidos.